Cada país regulamenta suas normas e seus medicamentos aprovados, no Brasil não é diferente.
Apesar das barreiras burocráticas, a Anvisa autoriza o uso de medicamentos que utilizam como princípio ativo, a planta Cannabis sativa, desde que prescritos pelo médico do paciente.
Os medicamentos importados foram os primeiros a serem utilizados, e hoje, apresentam preços e condições mais são acessíveis aos pacientes, além de um maior número de apresentações.
Geralmente utilizamos o óleo produzido da flor desta planta para ser administrado por via oral; algumas marcas dispõem a forma de apresentação de cápsulas ou gomas. Para uso tópico, no local da dor, também existem pomadas para pele e mucosa. Dentre outras apresentações
A partir de 2022, encontramos um maior número de marcas, nas redes de fármacias de todo o Brasil, disponibilizando óleos de Canabidiol de forma isolada e seus extratos.
Os produtos ainda não são totalmente fabricados dentro do território brasileiro, seus insumos, ou seja, sua matéria prima, ainda é produzida no exterior, o que deixa o valor do produto final quase que equivalente ou maior, aos valores dos produtos importados.
Confira a lista dos medicamentos com autorização de venda no Brasil:
Em termos práticos, se o paciente tiver a indicação de tratamento basta prescrição médica, para iniciar este tipo de tratamento.
A grande mudança será a utilização de receituário de controle especial, a depender das doses do THC: baixas porcentagens; receitas tipo B(azul), altas concentrações receitas tipo A(amarela).
Os importados não necessitavam deste tipo de receituário, mas sua receita deve constar informações completas de dose, apresentação , quantidade de frascos e também necessita constar o endereço do profissional que prescreveu. As informações do paciente serão cadastradas conforme protocolo de importação de produtos da ANVISA.
No link abaixo, você encontra o link do cadastro de importação da ANVISA , bem como outras informações relevantes sobre o tema:
https://dragianakuhn.com.br/cannabis-mitos-sobre-o-seu-uso/
O acompanhamento do tratamento de forma periódica é essencial para uma boa resposta terapêutica.
Pesquise a origem do produto que você irá utilizar! Se informe se o produto tem certificações internacionais de qualidade e da Anvisa!
O ideal são marcas que se preocupem com a qualidade das sementes, como as plantas são cuidadas, com foco nas melhores genéticas para produção de óleos, além da quantificação das porcentagens de cada fitocanabinóide. E que realizem todas as etapas deste processamento: das sementes a distribuição dos produtos.
A Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa – SBEC, promove pesquisa e ensino sobre o tema , além de lutar politicamente para que o tratamento com Canabidiol estaja diponível a todos que assim precisarem, inclusive pelo SUS, segue o link do site quem quiser saber mais sobre o assunto.
No ano de 2023, o governo de São Paulo, divulgou que disponibilizará o Canabidiol aos pacientes, pelo Sistema Único de Saúde, via secretaria Estadual de Saúde pois foi sancionada a Lei nº 17.618, de 31/01/2023.
No site da SBEC você encontra o texto original da lei e também a resalva sobre os vetos da lei, o link está abaixo:
O texto sancionado pelo governador que apresenta 32 (trinta e dois) vetos, especificamente aos artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º da propositura. Segue o link do texto aprovado abaixo:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2023/lei-17618-31.01.2023.html
Uma coisa que chama a atenção é que na lei , não constam quais doenças serão tratadas com o Canabidiol pelo SUS.
Os protocolos de prescrição ainda estão sendo definidos pela Secretaria de Saúde de São Paulo, muito provavelmente o uso do Canabidiol deva ser liberado, inicialmente, apenas para casos de epilepsia grave ( síndrome de Dravet, síndrome de Lennox- Gastaut e Esclerose tuberosa) e os processos de licitações dos produtos que estarão disponíveis ainda estão em andamento.